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Assistência médica no exterior

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Assistência médica no exterior – Ja fizemos alguns posts sobre sistemas de saúde em alguns países, nesse falaremos generalizando.

Assistência médica no exterior

Assistência médica no exterior: vejamos a seguir quem tem esse direito e como funciona.

Quem tem direito à assistência médica no exterior?

Em razão de acordos internacionais, brasileiros que contribuem para a Previdência Social, além de seus dependentes, têm direito à assistência médica (ambulatorial e hospitalar), farmacêutica e odontológica na rede pública dos seguintes países: Portugal, Itália, Cabo Verde, Grécia e Chile. Na Argentina e no Uruguai. nem é preciso ser contribuinte da Previdência Social para ter o benefício.

Como usufruir desse direito?

Para usufruir desse direito, o interessado deverá obter o CDAM (Certificado de Direito à Assistência Médica), que é emitido pelo Ministério da Saúde. Clique aqui para ver a relação de endereços para emissão do CDAM em cada Estado.

Quais os documentos necessários para obtenção do CDAM?

Os interessados devem apresentar passaporte, CPF e comprovantes de contribuição ao INSS, entre outros documentos, dependendo da categoria em que for filiado à Previdência Social. Para obter o certificado dos dependentes, é ainda necessário apresentar certidão de casamento e de nascimento dos filhos (menores de 21 anos). Clique aqui para ver a lista completa de documentos.

O CDAM pode ser obtido por procuração?

Sim. Basta apresentar procuração simples acompanhada dos demais documentos exigidos.

Há algum custo para expedição do CMAD?

Não. A emissão do certificado é gratuita.

O que fazer caso haja necessidade de assistência médica no exterior?

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Foto reprodução: Artrite Blog

O interessado deverá procurar um hospital da rede pública no país visitado e apresentar o CMAD.

Legislação
Decreto nº 85.248, de 13/10/1980 – Acordo de Previdência Social entre Brasil e Uruguai.
Decreto nº 87.918, de 7/12/1982 – Acordo de Previdência Social entre Brasil e Argentina
Decreto nº 99.088, de 9 de março de 1990 – Acordo de Previdência Social entre Brasil e Grécia.
Decreto nº 1.875, de 25 de abril de 1996 – Acordo de Previdência Social entre Brasil e Chile.
Decreto nº 1.457, de 17 de abril de 1995 – Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal.
Decreto nº 57.759, de 8 de fevereiro de 1966 – Acordo de Migração entre Brasil e Itália. (Protocolo Adicional ao Acordo de Migração assinado entre Brasil e Itália).

Texto doado pelo Dr.Tiago Farina 
Matos, autor do Manual de Direitos 
do Paciente Reumático,advogado 
especialista em direitos da saúde.
www.tiagofarinamatos.com.br

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