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Cartão de Estacionamento Preferencial para pessoas com espondilite “Defis”

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Cartão de Estacionamento Preferencial para pessoas com espondilite “Defis”Pessoas com doenças reumáticas que possuem mobilidade reduzida, condutoras de veículos ou não tem direito ao estacionamento em Vagas PNE, as famosas e contraditórias “vagas preferenciais”, a pessoa que tem um veículo comprado por isenção tarifária têm o Laudo do SUS emitido para a compra de veículos ou emissão da carteira de motorista especial, utilizando este laudo junto com relatório do seu reumatologista é possível solicitar o Cartão Defis que tem um código de licença, importante salientar que não basta comprar um adesivo com o símbolo da pessoa com deficiência, é necessário ter o DEFIS. Para solicita-lo é necessário apresentar o Laudo do SUS ou um laudo médico de serviço credenciado ao SUS.

Cartão de Estacionamento Preferencial para pessoas com espondilite “Defis”

Sobre o Cartão Defis

É uma autorização especial, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. É regulamentado pela Resolução 304/2008 do Contran, Portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002, Portaria n.º 032/09-SMT-GAB, de 14/04/2009, e Portaria DSV/SMT nº 24/10, de 15 de março de 2010.

Quem tem direito ao Cartão Defis?

  • Pessoa com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.
  • Pessoa com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação – temporária – mediante solicitação médica ou;
  • Pessoa com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;
  • Pessoa com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;

Em São Paulo, o Cartão Defis é chamado de “Cartão DeFis-DSV” e a solicitação pode ser feita pessoalmente no DSV – Autorizações Especiais na Rua Sumidouro, 740, Pinheiros, das 08h00 às 17h00, ou pelo correio. No caso de deferimento da solicitação, o cartão poderá ser retirado no DSV-AE ou enviado pelo correio.

Documentos necessários:

  • Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV;
  • Formulário de Atestado Médico do DSV ou do próprio médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples — neste último caso será preciso apresentar o original.
  • Cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual;
  • Cópia simples do comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.

Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do representante legal e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.

Dúvidas e informações ligue para: (11) 3030-2422.

Fonte: Cartões de Estacionamento para Pessoa com Deficiência

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