
Conhecendo a Justiça Especial Federal – Os processos de competência dos Juizados Especiais Federais cíveis são aqueles cujos valores em discussão não excedam a 60 (sessenta) salários mínimos nas causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes; os habeas data contra ato de autoridade federal, entre outros, excetua.
Conhecendo a Justiça Especial Federal
1. O que é o Juizado Especial Federal (JEF)?
Criado pela Lei nº.10.259/01, contemplam um elenco de práticas, avançadas, e simbolizam uma conquista social de efetiva relevância ao possibilitar a prestação jurisdicional rápida e simples uma realidade, independentemente da presença do advogado, em algumas circunstâncias.
Seus Princípios orientadores são os da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, conciliação (Lei 9.099/95, art. 2º), publicidade (Lei 9.099/95, art. 12) e gratuidade no primeiro grau de jurisdição.
2. Quem pode entrar com um processo no JEF?
• Os maiores de 18 anos, independentemente de representação;
• Os menores de 18 anos, desde que representados ou assistidos por seus representantes legais;
• Os portadores de deficiência mental, desde que representados por seus representantes legais;
• As microempresas e empresas de pequeno porte, sendo essencial que comprovem tal condição.
3. O que julga o JEF?
Julgam causas de até 60 (sessenta) salários mínimos em que a União, entidade autárquica ou empresa pública forem interessadas na condição de rés.
5. Quais os dias de funcionamento e horários?
O horário de funcionamento de cada Juizado Especial varia de acordo com o lugar. Para saber mais informações ligue para a Justiça Federal em seu Estado.
6. Como se processa uma ação no JEF?
Após a elaboração da petição inicial e a juntada de toda a documentação necessária, o pedido será encaminhado ao Setor de Distribuição, onde receberá um número de processo para, então, ser distribuído a um dos juízes que atuam nas varas dos juizados.
Em seguida, a ação tramitará até que esteja apta a receber a sentença do juiz. Atualmente, todos os documentos que compõem o processo no JEF passam por um procedimento de digitalização. Com isso, o processo deixa de ser físico (em papel) para ser virtual.
O processo virtual gera economia de gasto, de espaço físico, de tempo, e ainda permite a consulta às peças processuais de qualquer lugar por meio de computador com acesso a internet.
7. Após ingressar com uma ação, o interessado necessita comparecer outras vezes ao JEF?
Em algumas situações, sim, como, por exemplo, nas seguintes hipóteses:
1. Comparecimento a audiências, com conciliadores ou juízes;
2. Realização de perícia médica;
3. Tomada de ciência de decisões e despachos.
8. Como acompanhar a tramitação judicial de um processo?
O autor pode acompanhar o andamento de seu processo por meio da internet (localizar seu tribunal ou, ainda, pela central de atendimento do tribunal do seu Estado.
9. É possível recorrer da sentença de um processo?
Sim. Caso a parte se sinta inconformada com a sentença poderá entrar com o recurso que será julgado por uma Turma Recursal composta por três Juízes Federais, em exercício no primeiro grau de jurisdição.
10. É preciso pagar por um processo no Juizado Especial Federal?
Não. Até a fase recursal o reclamante não pagará nada, salvo comprovada má-fé. Caso entre com recurso e não for beneficiado da Justiça Gratuita terá que pagar custas e despesas do processo.
11. Após um deferimento positivo (SENTENÇA), quanto tempo leva para receber meu pedido pagamento?
O juiz ordena que o pagamento seja feito em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Tribunal, se ele o valor devido for igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Se o valor do débito for superior a isso e não houver renúncia do excedente, o pagamento será feito por precatório, no prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos, em média.
12. Que tipo de ação posso procurar o JEF?
As ações mais comuns são contra:
INSS
– aposentadoria por idade;
– aposentadoria por invalidez;
– aposentadoria por tempo de serviço;
– revisão de contagem de tempo de contribuição;
– pensão por morte;
– auxílio-doença;
– amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência ou ao idoso (LOAS). (Nesses casos contra o Instituto Nacional de Seguridade Social as ações devem ser no JEF após indeferimento de um pedido ao INSS e outra negativa no pedido de reconsideração.)
• Governo Federal (União)
– gratificações salariais (Ex: GDATA, GAE, etc.);
– FUSEX;
– FUSMA;
– FUNSA;
– reparação de danos;
– auto de infração da Receita Federal;
– auto de infração da Polícia Rodoviária Federal;
– restituição de pagamentos indevidos à Receita Federal.
• Caixa Econômica Federal
– FGTS;
– reparação de Danos (materiais e/ou morais);
– seguro desemprego;
– Revisão do contrato do FIES;
– Retirada do nome do CADIN, SERASA, SPC, etc.
• CORREIOS
– reparação de Danos (Ex: extravio de encomendas)
13. Havendo necessidade de perícia qual o procedimento?
O juiz determina a realização de perícia, designando data e horário para o procedimento, bem como nomeando o médico perito judicial. A parte é, então, devidamente intimada a comparecer ao local e horário designados pelo juiz.
14. Como a parte é informada sobre o pagamento?
Através do DISK RPV, ligue para o Tribunal Regional Federal do seu Estado.
15. Quais as vantagens de um processo no JEF?
É acessível (dispensa as formalidades da Justiça Comum, podendo as partes ingressar com seu pedido sem advogado). É rápido (as causas apreciadas são resolvidas, em grande parte, na audiência de conciliação). É isento de custas e honorários advocatícios de sucumbência (não há pagamento de custas processuais, salvo em casos de recurso, sem pedido de Justiça Gratuita).
16. Quanto tempo leva para sair a decisão judicial no meu processo?
Depende da complexidade do caso e das audiências, perícias e outras providências que se fizerem necessárias. Contudo, o andamento do processo é mais rápido do que o procedimento na Justiça Comum (fora dos juizados especiais). No caso de ser uma pessoa com uma doença grave segundo a legislação, e a espondilite anquilosante é considerada uma doença grave podemos solicitar prioridade de julgamento da ação.
17. Quanto tempo eu vou ter que esperar para saber o resultado do meu recurso?
O julgamento é mais rápido do que no procedimento comum, mas dependerá da quantidade de recursos que estejam aguardando decisão da turma recursal e instâncias superiores.
17. Preciso de advogado para entrar com uma causa no juizado especial federal?
Em toda a fase inicial do processo, até a sentença, a parte pode estar desacompanhada de advogado/procurador, se assim o desejar. No entanto, o advogado é o profissional apto e indicado para auxiliar a parte nos procedimentos relativos a tramitação da sua ação nos JEFs.
Você pode propor sua ação pessoalmente no juizado especial federal, se assim o desejar, munido dos documentos necessários (como exemplo: carta de concessão do benefício previdenciário, memória de cálculo do benefício previdenciário, RG e CPF, extrato semestral ou similar, …).
Você tem também a opção de constituir um advogado privado de sua escolha ou, ainda, optar pelos serviços de advocacia gratuita oferecidos no juizado de sua região (advogado dativo, Defensoria Pública, serviços de assistência judiciária vinculados a faculdades de Direito). Informe-se na sede do juizado quais são as opções disponíveis.
É importante frisar que nos processos criminais ou em qualquer ação em grau de recurso, a parte deverá obrigatoriamente estar assistida por um advogado.
18. Posso utilizar o juizado especial federal para pedir aposentadoria?
Sim, desde que o seu pedido de benefício tenha sido negado pela Previdência Social. Nesse caso, o juiz analisará se foi correto ou não o procedimento do INSS.
19. Há pagamento de custas nos juizados especiais federais?
Se a tramitação do processo terminar em primeira instância (logo após a sentença do juiz), as custas são dispensadas (art. 55, da Lei 9.099/1995).
Em caso de recurso haverá cobrança das custas dispensadas. O responsável por elas será quem perder o processo ou, eventualmente, como determinar o juiz. Quem estiver recorrendo deve adiantar o pagamento das custas no momento da apresentação do recurso. Quando se tratar de matéria previdenciária, em regra, não são cobradas custas. Também não serão cobradas custas quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
Listas dos Juizados Especiais Federais
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