
Deficientes tem direito a meia entrada – A partir de dezembro entrará em vigor lei nacional concede a deficientes em geral e quem recebe o loas, ou benefícios sociais, aposentados por invalidez o direito à meia entrada em eventos culturais, cinemas, shows etc. Para comprovar esse direto o requerente poderá apresentar a carteira do benefício ou extrato da previdência social.
Deficientes tem direito a meia entrada
Para as pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada por meio da apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto, se você tem carteira de gratuidade do transporte público também pode ser apresentada.
Quase dois anos após a sanção da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), o governo regulamentou a norma em decreto publicado hoje (6) no Diário Oficial da União. O texto detalha as regras para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso. O decreto também regulamenta a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual.
A concessão da meia entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos.
As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia entrada.
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