Espondilite e Aposentadoria Por Invalidez – Outra dúvida muito comum aos pacientes portadores de espondilite anquilosante, diz respeito ao direito de obter a aposentadoria por invalidez.
Espondilite e Aposentadoria Por Invalidez
Sempre que o estágio da doença for considerado avançado e irreversível, com reflexos graves sobre a vida quotidiana do paciente, este pode requerer administrativamente junto ao INSS, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.
Neste caso, vale a mesma regra da concessão do auxílio-doença. O beneficiário necessita agendar uma perícia, comparecendo na data marcada, com todos os documentos, exames, atestados do seu histórico médico, para que o perito possa efetuar uma avaliação do quadro clínico e de evolução da doença e das limitações presentes.
Assim, é importante que o portador da doença, faça a sua parte, levando ao perito, as provas de que realmente é portador de espondilite anquilosante e que tal doença encontra-se num estágio tão avançado, que o impede do exercício de atividades laborais.
O benefício da aposentadoria por invalidez, também não exige carência e, pode ser obtido por profissionais autônomos, como médicos, advogados, corretores de seguro, pedreiros, contadores, etc. Entretanto, é sempre bom lembrar da necessidade da filiação ao INSS.
Caso o INSS não conceda administrativamente o benefício, o segurado e/ou seu familiar ou responsável, podem buscar este direito judicialmente, valendo-se dos mesmos meios acima indicados para a obtenção do auxílio-doença.
Nos processos judiciais, os juízes costumam ordenar a realização de uma perícia judicial para verificar o estágio da doença e o grau de incapacidade.
Existem vários técnicas de avaliação da capacidade funcional e da qualidade de vida dos pacientes portadores de espondilite anquilosante.
A aposentadoria por invalidez é um direito do segurado do INSS, que está incapacitado para o trabalho permanentemente, porém, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez e periodicamente solicitar avaliação pericial para constatar a permanência da invalidez para o trabalho, podendo retornar o segurado para o mercado de trabalho.
Existe uma lenda que após 2 anos interruptos de auxílio-doença, acontece a aposentadoria por invalidez, porém, nos últimos anos isso tem acontecido cada vez menos. Quem decide pela aposentadoria por invalidez é o médico perito do INSS, após o período de tentativa de reabilitação profissional, os segurados encaminhados para à reabilitação profissional que não se enquadrarem, podem ser aposentados por invalidez pelo próprio INSS ao fim da tentativa frustrada de reabilitação. Ou ainda, o perito do INSS pode encaminhar o segurado direto para aposentadoria por invalidez, neste caso, acontece quase sempre, após um longo período em auxílio-doença. O médico reumatologista pode orientar o afastamento do trabalho por tempo indeterminado, porém é o perito do INSS que avaliará essa decisão. O segurado tem o direito de solicitar a aposentadoria por invalidez através de ação judicial, nos Fóruns Federais Especiais. A aposentadoria por invalidez é um direito do cidadão que contribui com a previdência social, ou seja, é preciso ter a qualidade de segurado com registro em carteira (situação de empregado), ou desempregado (dentro do período de carência) ou contribuinte do carnê individual (autônomo, MEI ou sócio de empresa).
Ressaltamos que, a aposentadoria por invalidez pode ser solicitada pelo médico reumatologista através de relatório, indiretamente com “solicito afastamento por tempo indeterminado” ou diretamente “solicito aposentadoria”, perante a lei previdenciária a solicitação do médico assistente (reumatologista), é apenas uma sugestão que será avaliada pelo médico perito do INSS.
Posso pedir aposentadoria por invalidez diretamente no INSS?
Sim, porém, a solicitação será submetida a avaliação pericial, que determinará se será concedido ou não.
Como acontece a aposentadoria por invalidez no INSS?
Quase sempre o segurado (paciente) encontra-se afastado por longos anos e durante uma avaliação pericial, o médico perito solicita ao sistema do INSS a aposentadoria por invalidez que será então submetido a análise do INSS (em Brasília), o sistema avalia e o segurado recebe a decisão por carta. Ou, após longo período em auxílio doença, o segurado é encaminhado para a reabilitação profissional, após todo o processo de tentativa de reintegrar o segurado ao mercado de trabalho, o serviço de reabilitação tem autonomia através de seu perito, de solicitar a aposentadoria por invalidez. Nas duas situações, enquanto aguarda a resposta de Brasília ou enquanto faz o processo de reabilitação, o pagamento do benefício é mantido.
Posso solicitar a aposentadoria por invalidez na Justiça?
Sim, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez na Justiça Federal Especial, que irá submeter o paciente à uma perícia judicial, onde o médico perito quase sempre é especialista. Na Justiça Federal o paciente não recebe nenhum tipo de auxílio financeiro, o pagamento é realizado no final do processo, após decisão judicial e ordem de pagamento judicial enviada ao INSS. O único problema da Justiça Federal é que tanto para auxílio doença, quanto para pedidos de aposentadoria por invalidez, se o processo for negado, o paciente não recebe nada.
A pessoa que nunca trabalhou pode solicitar a aposentadoria por invalidez?
Pessoas com doenças reumáticas que não são segurados, têm direito a receber o LOAS – BPC (Benefício de Prestação Contínuada), para saber mais sobre o LOAS leia este post:
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