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Lei de cotas para pessoas com deficiência em universidades federais já está em vigor

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Lei de cotas para pessoas com deficiência em universidades federais já está em vigor – Já está em vigor a lei que institui cotas para pessoas com deficiência em universidades federais. Ela foi sancionada pelo presidente da República, no fim do ano passado. A Lei 13.409/2016 tem origem em projeto do Senado e altera a legislação sobre cotas no ensino superior federal, que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.

Lei de cotas para pessoas com deficiência em universidades federais já está em vigor

A lei acrescenta as pessoas com deficiência a essas cotas, de acordo com a proporcionalidade apontada pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na unidade da Federação em que a instituição de ensino se localiza. Foi mantida a previsão de revisão da política de cotas no prazo de dez anos a partir da lei que instituiu o programa, ou seja, em 2022.

Do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto (PLS 46/2015) passou pelas Comissões de Diretos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde foi aprovada em decisão terminativa.

Para o senador, trata-se de estender a proteção da “lógica das cotas” às pessoas com deficiência, que não foram beneficiadas no momento da criação da lei anterior, em 2012. “Os cidadãos e cidadãs com deficiência podem contribuir muito para o desenvolvimento social, se receberem as oportunidades que lhes são devidas”, observa o senador.

— É lento o processo cultural pelo qual vamos desembaçando nossas visões, divisando, aos poucos, novas categorias sociais antes ocultas na penumbra das hierarquias injustas — afirmou.

Isonomia

Na avaliação do advogado especialista em educação, Carlos André Nunes, o objetivo da nova lei é “tornar iguais aqueles que são desiguais”, o que é necessário para garantir o princípio da isonomia nos concursos públicos. Para ele, ao garantir aos deficientes físicos parte de vagas em instituições federais brasileiras, a lei consigna a possibilidade de que haja justa competição entre iguais.

— É fundamental para o processo de inclusão social no Brasil. Não se trata de uma vantagem. Ao contrário, a Lei 13.409 materializa a norma constante da Constituição, que prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola — argumentou.

Cotas

As instituições federais de educação superior reservam no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação, por curso e turno, para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa cota, 50% das vagas são ser reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.

As cotas são preenchidas também de acordo com a proporção de autodeclarados negros, pardos e indígenas na população da unidade da Federação em que a instituição se encontra.

Seguindo o princípio da igualdade nós pacientes com espondilite anquilosante, e com perda funcional dependendo do quão limitante a doença nos deixou podemos pleitear essa cota.

Fonte: Agência Senado 

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