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Médico se recusa a fornecer laudo, e agora?

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O médico se recusa a fornecer o laudo, e agora? – Vamos esclarecer o que podemos fazer se o médico se recusar a fornecer laudo sobre seu estado de saúde atual. 

Médico se recusa a fornecer laudo, e agora? 

Médico se recusa a fornecer laudo, e agora? Uma questão muito polêmica que comum nas redes sociais é sobre o laudo médico ou relatório médico para pericias ou vagas PCD. Muitos pacientes reclamam que o médico se nega a redigir um laudo descrevendo o histórico de tratamento e limitações sob a desculpa de que o paciente não tem direito ou que não vai adiantar de nada fornecer o documento.

Mas e o nosso direito aonde fica nessa história?

Vamos aos nossos direitos:

1º A Constituição Federal garante que:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[…]

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (BRASIL, 1988, online).

⚖️O paciente tem pleno direito em ter acesso à informação. Principalmente quando é sobre sua saúde. O dispositivo constitucional disserta de forma abrangente, mas é extremamente objetivo e claro nesse aspecto.

2º O Conselho de Ética Médica, em seu Capítulo X, determina que:

⚖️É vedado ao médico:

Art. 86. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.”

Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.

§1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina. §2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.(CFM, 2009, online)

[…]

Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. (Código de Ética da Medicina, 2009, online)

O paciente não tem de dar explicações para o médico sobre os motivos pelo qual necessita do laudo ou atestado, o paciente solicita porque é um direito seu e acima de tudo uma garantia constitucional. A solicitação não é um pedido de favor para que o médico ou a clínica tenha a opção de aceitar ou não.

Essa conduta médica deve ser denunciada ao Conselho de Medicina. Nós temos o direito de acesso e fornecimento de laudo, para que assim possamos correr atrás de tantos outros direitos que nos cabem.

Fonte: Artrite Reumatoide Blog 

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