Auxilio doença dá estabilidade na volta ao trabalho? – O auxílio previdênciario é quando uma doença leva a incapacidade do trabalhador, uma doença que não está relacionada ao trabalho. Já no auxílio por acidente, a incapacidade do trabalhador se deve ao resultado de um acidente ocorrido no trabalho ou no deslocamento do trabalhador até o local onde executa suas atividades e vice-versa.
Auxilio doença dá estabilidade na volta ao trabalho?
Somente por um afastamento decorrente de um acidente de trabalho é que pode configurar a estabilidade por parte da lei trabalhista. Como especifica o art. 19 da Lei 8.213/9:
“O acidente de trabalho é aquele sofrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Numa Súmula nº 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho esclarece ter recebido o auxílio-doença acidentário não é obrigatório para consolidar a estabilidade, uma vez que se for provado que o funcionário adquiriu a doença em decorrência do trabalho mesmo sem gozar do auxílio-doença, fica resguardada sua relação de causalidade.
Por fim, fica ainda estabelecido que o trabalhador precisa possuir a carêcia de 12 contribuições no INSS para se tornar segurado, porém para trabalhadores com doenças graves, segundo a lei não há necessidade dessa carência e a espondilite anquilosante é segundo a lei uma doença grave.
Quando o trabalhador com espondilite anquilosante ou outra doença grave está incapacitado para o trabalho, ele continua segurado por até 12 meses a partir da última contribuição e pode requerer o auxílio-doença, caso tenha mais de 10 anos de registro em carteira a partir da última contribuição ele continua segurado por 24 meses podendo requerer auxílio-doença nesse período.
Para continuar segurado não estando trabalhando segundo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é preciso contribuir com a Previdência Social como autônomo, ou como Micro Empreendedor Individual para continuar segurado e requerer o auxílio-doença quando necessário.
Há dois tipos de auxílio-doença
Comum (previdenciária):
- Ocorre quando o trabalhador está temporariamente incapacitado
- A doença não tem relação com a profissão do segurado
- É preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS (não há carência para quem tem doença grave)
Por acidente de trabalho (acidentária):
- Ocorre quando o trabalhador sofre um acidente no emprego ou durante o trajeto entre casa-trabalho
- A doença tem relação com a profissão do segurado
- É preciso estar contribuindo, não há carência
A perícia é sempre agendada pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 7 às 22 horas, ou via internet no site do INSS. Para o valor do auxílio, o INSS pegará o menor valor de uma destas duas condições:
- 91% da média dos 80% maiores salários do trabalhador a partir de julho de 1994
- A média dos salários do trabalhador nos últimos 12 meses
Se for constatado que o auxílio-doença é acidentário, o funcionário terá estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio. Caso a empresa decida por demitir o trabalhador que voltar do auxílio-doença por acidente, precisará pagar os meses de salário de todo o período da estabilidade.
Além disso, de forma alguma o salário pode ser reduzido no retorno à empresa, muito embora a sua função pode ser mudada, se não houver prejuízo salarial.
Se o afastamento for inferior a seis meses, não há interferência do período aquisitivo de férias, mas caso ultrapasse um semestre, o período aquisitivo é completamente zerado na volta ao trabalho.
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