Lei Brasileira de Inclusão – Os deficientes devem receber igualdade e oportunidade na sociedade, sem privilégios e paternalismo. A União, os Estados e os Municípios são obrigados a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência à sociedade.
Definição de Deficiência
Considera-se pessoa portadora de deficiência a que apresenta: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual e/ou deficiência mental.
Lei Brasileira de Inclusão
O Poder Público é obrigado, ainda, a garantir aos deficientes o pleno exercício de seus direitos assegurados na Constituição e nas leis. Deve ser assegurada, ainda, a acessibilidade, ou seja, possibilidade e condição de alcance para utilização, aos bens e serviços às pessoas portadoras de deficiência, mediante a eliminação de barreiras e obstáculos e criação de facilitadores de acesso. A legislação assegura aos portadores de deficiência o acesso gratuito aos transportes públicos. Ocorre, porém, que medidas judiciais têm suspendido esses direitos. Assim, muitas vezes essa gratuidade não se confirma. Uma alternativa para suprir a necessidade de locomoção dos deficientes físicos é a concessão de isenção de tributos na aquisição de veículos automotores adaptados à deficiência. Existe a possibilidade da compra de veículo automotor com isenção mesmo quando o deficiente físico não possa dirigir o carro. Nesse caso, o responsável poderá adquirir o carro com isenção de impostos para possibilitar o transporte do deficiente. Em contrapartida à isenção de impostos o portador de deficiência deverá permanecer com o veículo por pelo menos dois anos. Verifique no tópico sobre isenção os procedimentos necessários para obter esse direito.
Algumas definições importantes:
• Deficiência: é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
• Deficiência permanente: é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
• Incapacidade: é uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
• Deficiência física: é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
• Deficiência auditiva: é a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
• Deficiência visual: é a cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou o menor que 60 ; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
• Deficiência mental: é o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.
• Deficiência múltipla: é a associação de duas ou mais deficiências.
LBI – Lei brasileira de inclusão
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