Espondilite e limbo previdenciário – Limbo previdenciário, é quando o INSS te dá alta e a empresa não te aceita de volta ao trabalho
Espondilite e limbo previdenciário
O que fazer quando a perícia do INSS dá alta e o médico do trabalho ou empresa recusa a autorizar a volta, pois o mesmo se encontra inapto a voltar a trabalhar?”
Afinal, o que fazer quando a perícia do INSS libera o trabalhador com Espondilite para retornar às atividades e, em contrapartida, o médico do trabalho ainda o considera incapacitado?
Você sabe como agir nessas situações?
Lendo este artigo você vai saber:
- O que é limbo previdenciário e trabalhista;
- Quais os direitos do empregado que está no limbo previdenciário e trabalhista;
- Como deve agir para garantir os seus direitos;
- Como reunir provas que confirmam seu estado de saúde;
- Doença grave e doença comum, há diferença no limbo; previdenciário e trabalhista?
- Como fica o empregador diante do limbo.
Entenda o limbo previdenciário e trabalhista.
Certamente, o limbo é uma situação que coloca o trabalhador com Espondilite diante de um impasse. Às vezes a perícia do INSS o libera para retornar ao trabalho mas o médico do trabalho ou da empresa o considera inapto/incapaz.
Apesar de todos os trabalhadores estarem sujeitos a idêntica situação, sabemos que para a pessoa com Espondilite esse descompasso entre INSS e a empresa é ainda mais complicado.
- Veja todos possíveis direitos aqui
Os períodos de remissão e a dificuldade de muitos médicos em compreenderem doenças crônicas agravam as condições de quem tem Espondilite.
Como acontece o limbo.
Na consulta, seu médico especialista emite o atestado indicando a necessidade de mais de 15 dias de afastamento. A empresa encaminha você à perícia no INSS, que concede o afastamento por 45 dias.
Nos últimos 15 dias de afastamento pelo INSS o médico da sua confiança entende que a incapacidade permanece e você encaminha o pedido de prorrogação de seu benefício.
Porém, na perícia de prorrogação, a incapacidade é descartada e o retorno ao trabalho é autorizado.
Ocorre que, antes de retornar ao trabalho, é obrigatório por lei que a empregadora marque exame de retorno ao trabalho no médico da empresa.
O médico da empresa vai preencher um documento chamado Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Esse documento é um atestado que diz se o trabalhador tem ou não tem condições de voltar ao trabalho. E se tiver condições de voltar ao trabalho, se há alguma restrição.
Caso o médico do trabalho discorde do INSS, como fica a situação?
Muita gente fica nessa situação! O INSS manda retornar ao trabalho e o médico do trabalho, diz que o mesmo não pode retornar.
Nesse caso, chamamos de limbo previdenciário e trabalhista.
A lei não é expressa e não esclarece quem vai pagar salário ou benefício ao trabalhador.
Como o trabalhador com Espondilite e segurado do INSS vai viver, enquanto a situação não é definida?
Enfim, deve ou não voltar ao trabalho?
Quais os direitos do empregado que está no limbo previdenciário e trabalhista?
Os trabalhadores não podem ficar no limbo, sem receber nem do empregador, nem do INSS.
Enquanto não há acordo entre o INSS e o médico da empresa, a empresa deve pagar os salários ao empregado.
Como agir para garantir os seus direitos?
Nesses casos, o trabalhador com Espondilite deve saber que o seu empregador tem a obrigação de pagar seus salários, pois o contrato com o seu empregador está vigente.
Para exigir os salários o empregado tem que guardar consigo o Atestado de saúde ocupacional que o declara incapacitado, conforme médico da empresa atestou.
Precisa também, ter prova de que se colocou à disposição para retornar ao trabalho, mesmo se considerando incapacitado e mesmo tendo sido declarado inapto pelo médico da empresa.
Essa prova pode ser feita por qualquer meio. Por exemplo, pode ser via mensagem de whatsapp para o seu superior imediato, pode ser por e-mail para a empresa, pode ser por telegrama, desde que você tenha a prova.
Além disso, é importante que o trabalhador apresente recurso contra a decisão do INSS, ou processe o INSS na justiça. Isso prova que o paciente de Espondilite não concorda com a decisão do INSS.
Para o recurso ou para o processo, não é obrigatório advogado, mas é preciso fundamentar muito bem o recurso ou o processo, juntar provas e depois rebater as alegações do INSS.
Todavia, caso o trabalhador não faça nada, pode ser demitido por justa causa, por abandono de emprego.
Toda atenção é necessária! Reunir provas que comprovam seu estado de saúde!
Revisando, você precisa:
Ter em mãos o atestado de saúde ocupacional fornecido pelo médico do trabalho, te considerando INAPTO;
Você precisa ter a prova de que se colocou a disposição para retornar ao trabalho;
Tem que recorrer da decisão do INSS, administrativamente ou judicialmente;
Por fim, tem que solicitar os pagamentos dos salários à empresa, e sendo negado, pedir os salários na justiça do trabalho.
A empresa não pode autorizar o retorno do trabalhador ao seu posto, contrariando o médico do trabalho.
Por essa razão é que a empresa deve optar pelo pagamento dos salários até que o imbróglio seja solucionado. Mas se não pagar espontaneamente, a justiça do trabalho resolverá o problema.
Doença ocupacional e doença comum, há diferença no limbo previdenciário e trabalhista?
É importante saber que se o afastamento do trabalho se der por doença ocupacional ou acidente de trabalho, as chances de receber os salários estando no limbo, são maiores. A solução é mais fácil e mais rápida.
Doenças ocupacionais são as doenças relacionadas ao trabalho. São as doenças que foram desenvolvidas ou agravadas pela forma que se desenvolve o trabalho, ou pelo meio em que ele é realizado.
Exemplificando:
- LER/DORT nos punhos, mãos, dedos e cotovelos de quem trabalha como caixa de supermercado, digitadora, caixa bancário;
- Estresse pós-traumático do vigilante que presenciou assalto;
- Ansiedade e/ou depressão, do trabalhador que sofre pressão extrema no trabalho;
- Infecção urinária, para o trabalhador impedido de ir ao banheiro, etc.
As decisões na justiça!
Nas doenças ocupacionais e nos afastamentos causados por acidentes de trabalho, a justiça tem sido unânime, determinando que a empresa pague os salários enquanto durar o limbo.
Igualmente, há ainda a possibilidade de obter junto à justiça do trabalho, reparação pelos danos morais causados pela empresa, que deixa o empregado sem salário, estando ele no limbo.
Por outro lado, nas doenças comuns, que não guardam qualquer relação com o trabalho, a justiça ainda é titubeante. As vezes determina que a empresa pague os salários, as vezes não.
Por isso, e por outros direitos concedidos, é importante saber se a doença que afastou tem ou não tem relação com o trabalho.
Mas, lembre-se! Por vezes pacientes com Espondilite apresentam inúmeros atestados médicos e diferentes códigos internacionais de doenças (CID). No entanto, basta que um só indique doença ocupacional, para que seja maior a chance de obter sucesso no recebimento dos salários.
Além disso, por ser a Espondilite doença grave e incurável, seu paciente tem maior proteção da justiça. Pode, por exemplo, se manter recebendo salários enquanto perdurar o limbo.
Portanto, meu conselho é que você organize a documentação e se precisar acionar a justiça, procure advogado especialista.
Não desanime. Lute pelos seus direitos e pela sua dignidade.
Como fica o empregador?
Por fim, não dá para deixar de dizer que o empregador não pode ser responsabilizado pelo suposto erro na perícia do INSS.
Dessa forma, caso o empregador pague os salários para o seu empregado que estava no limbo, e, posteriormente fique comprovado que o erro foi do INSS, certamente caberá o ressarcimento do valor pago ao trabalhador, em processo próprio.
Atendimento: atendimento@arraesadvogados.com.br
Fonte: Arraes Centeno & Penteado
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