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Fornecimento de Tratamentos, Exames, Remédios e Insumos

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Fornecimento de Tratamentos, Exames, Remédios e Insumos – A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à vida, a saúde é decorrência desse direito, logo o direito à saúde é um princípio básico, previsto na Lei Maior do país (Constituição Federal). O artigo 196 da Constituição determina: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Fornecimento de Tratamentos, Exames, Remédios e Insumos

Questões orçamentárias ou burocráticas não podem limitar ou diminuir o direito de todos os brasileiros à vida e à saúde, desde que o tratamento seja prescrito por um médico. A Justiça tem determinado à União, ao Estado ou ao Município, através do SUS (Sistema Único de Saúde), que compre remédios, insumos ou forneça tratamento para os doentes sem possibilidade financeira de adquirílos. O SUS deverá, também, fornecer as órteses e próteses necessárias às cirurgias restauradoras. Para obter esse benefício, no entanto, muitas vezes, é necessário entrar com ação judicial (Mandado de Segurança), com auxílio de um advogado. Como pode ser solicitado um pedido de Liminar, o processo judicial tende a andar rápido e, em mais ou menos 20 dias o doente já pode obter o que foi solicitado, caso a Liminar seja concedida.

O Supremo Tribunal Federal, o mais alto tribunal do país, e o Superior Tribunal de Justiça têm decidido, sempre e muitas vezes, que é obrigação do Estado (Governo Federal, Estadual ou Municipal), fornecer medicamentos, tratamentos e internações aos pacientes carentes, que não possuam recursos, de acordo com as prescrições médicas. Nesse caso, o fundamental é ter um laudo médico que especifique claramente o tratamento, medicamentos e/ou insumos necessários, bem como o diagnóstico com o CID e a justificativa do médico para a solicitação. Este documento é imprescindível para fazer valer os seus direitos. Só o médico pode determinar qual o melhor tratamento para uma determinada doença, pois só ele tem os conhecimentos técnicos necessários para tal. O laudo médico deve ser legível e assinado pelo médico, sempre com o carimbo, com o nome e o CRM do médico.

• Constituição Federal
Artigos 5º, LXIX, 6º, 23, II e 196 a 200
• Lei Federal nº 8.080 de 19/12/1990, artigo 6º, I, “d”
• Lei Federal 11.185, de 07/10/2005 – Obriga ao SUS dar integral, universal e iguali-
tário à saúde da criança
• Lei Federal 9.797 de 06/05/1999 – Obriga o SUS a reconstruir a mama em caso de
câncer
• Constituição do Estado de São Paulo
Artigos 219 a 231
• Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 791 de 08/03/1995
• Lei Estado de São Paulo nº 10.241 de 17/03/1999

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