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Ministério da Saúde pergunta: Como deve ser tratada a artrite reumatoide no SUS ?

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Ministério da Saúde pergunta: Como deve ser tratada a artrite reumatoide artrite reumatoide no SUS?Consulta pública traz a proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Artrite Reumatóide

Ministério da Saúde pergunta: Como deve ser tratada a artrite reumatoide no SUS?

Consulta pública traz a proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Artrite Reumatóide definindo o tratamento em 3 linhas terapêuticas

Consulta Pública nº 21 recebe contribuições de médicos e pacientes até o dia 18 de abril de 2019

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC apresenta a proposta de atualização do  Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Artrite Reumatóide que irá atualizar a diretriz de tratamento definida em 3 linhas terapêuticas com o objetivo de atingir a remissão da atividade da doença ou a baixa atividade inflamatória.

Este protocolo define a lista de medicamentos que serão fornecido na farmácia de alto custo e estabelece as regras de prescrição para o tratamento da artrite reumatoide. Por isso é muito importante a participação de médicos e pacientes nesta consulta pública. Quem não participar agora, não terá o direito de reclamar durante 2 anos, que é o prazo legal para que este protocolo seja revisado novamente.

A proposta da Conitec ressalta que o tratamento deve ser definido com a consideração da decisão compartilhada entre o paciente e o profissional de saúde, onde o paciente deve expressar suas preferências para garantir sua aderência.

Define ainda que a troca de um biológico por outro biológico ou por biossimilar em paciente que vem respondendo adequadamente à terapia deve ser realizada de acordo com prescrição médica, devendo ser garantida a manutenção do mesmo tratamento sempre que possível.

A Conitec preparou um extenso relatório técnico que pode ser acessado por meio do link: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatrio_PCDT_Artrite_Reumatoide_CP21_2019.pdf, apoiado na leitura deste documento, envie sua contribuição expressando sua opinião, críticas e sugestões preenchendo o formulário no link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=46461. .

Quem pode participar ?

  • Médicos, Sociedades de Classe e profissionais da equipe multiprofissional: podem contribuir enviando as evidências científicas que indiquem a melhor linha de cuidado para pacientes com artrite reumatoide.
  • Pacientes, familiares, associações de pacientes e toda sociedade civil: através do relato de sua experiência convivendo com a artrite reumatoide e o tratamento no sistema público de saúde. Explicando como tem sido o tratamento, o acesso e as barreiras encontradas no SUS. Ressaltando a importância dos medicamentos e de que forma você considera ser relevante ter mudanças positivas na farmácia de alto custo, ambulatórios e centros de infusão.

Entenda a proposta do novo protocolo de artrite reumatoide no SUS

Critérios de inclusão:
Pacientes com diagnóstico de artrite reumatoide maiores de 16 anos.

São critérios de exclusão:
Pacientes com contraindicação de utilização dos medicamentos propostos;

Gestão e controle do tratamento da artrite reumatoide no SUS

Devem ser observados os critérios de inclusão e exclusão de pacientes deste protocolo, a duração e a monitorização do tratamento bem como a verificação periódica das doses prescritas e dispensadas e a adequação de uso dos medicamentos.

Recomenda-se que o tratamento de artrite reumatoide seja realizado em serviços especializados, para fins de diagnóstico e de seguimento, que contemplem equipes multiprofissionais para acompanhamento dos pacientes e de suas famílias.

Como o controle da doença exige familiaridade com manifestações clínicas próprias, recomenda-se que o médico responsável pelo tratamento tenha experiência e seja treinado nessa atividade, devendo ser preferencialmente reumatologista. Contudo o tratamento com metotrexato pode ser iniciado em Atenção primária à saúde (APS) , enquanto o paciente aguarda atendimento em serviços especializados.

O paciente deve receber orientações para melhorar hábitos de vida (cessar tabagismo, reduzir ingestão de bebidas alcoólicas, reduzir peso, incentivar atividade física). Obter tratamento e monitoração das comorbidades (hipertensão arterial sistêmica, diabetes, dislipidemia e osteoporose). A cobertura vacinal deve ser atualizada.  

Tratamento medicamentoso 

O objetivo do tratamento deve ser a remissão da atividade da doença, sendo aceitável baixa atividade inflamatório. Seguindo as 3 linhas de tratamento que são:

Primeira linha: composta por medicamentos modificadores do curso da doença (MMCDsc), podendo ser usado a combinação dupla ou tripla, com a tentativa de dois esquemas dessa combinação por pelo menos três meses, fazem parte da primeira linha os seguintes medicamentos:

  • Metotrexato
  • Leflunomida
  • Sulfassalazina
  • Hidroxicloroquina

Segunda linha: composta por medicamentos modificadores do curso da doença biológicos (MMCDbio), somente poderá ser iniciada após 2 tentativas de terapia dupla ou tripla com os medicamentos da primeira linha e deve estar associada a utilização de metotrexato,  exceto no caso de contraindicação, podendo ser usado a combinação dupla ou tripla dos seguintes medicamentos:

  • Abatacepte
  • Adalimumabe
  • Certolizumabe pegol
  • Etanercepte
  • Golimumabe
  • Infliximabe
  • Rituximabe
  • Tocilizumabe
  • Tofacinitibe

    Recomenda-se que para início de tratamento e nas substituições terapêuticas, exceto em casos onde haja contraindicação, não há preferência por um medicamento biológico frente a outro, uma vez que todos possuem efetividade clínica semelhante.

    A administração dos biológicos, deverá ser realizada em centros de referência para aplicação, com vistas à maior racionalidade do uso e ao monitoramento da efetividade desses medicamentos.

Terceira linha: Após pelo menos 3 meses de terapia com medicamento biológico combinada com os medicamentos modificadores do curso da doença (metotrexato, leflunomida, sulfassalazina, hidroxicloroquina) ou monoterapia, e havendo persistência da atividade da doença, um esquema com outro biológico deve ser usado (anti-TNF ou não anti-TNF) ou Tofacitinibe. Se possível, esses medicamentos devem ser associados a um MMCDsc (preferencialmente metotrexato).

Entenda como contribuir com a consulta pública

A Consulta Pública nº 21 recebe contribuições de médicos e pacientes até o dia 18 de abril de 2019, para participar é recomendado seguir as seguintes orientações:

Pacientes podem contribuir compartilhando a sua experiência com a gestão da artrite reumatoide no sistema público de saúde, explicando como tem sido o tratamento, o acesso e as barreiras encontradas no SUS.

Confira o passo a passo:

1º Passo: leia o relatório técnico da proposta da proposta de atualização do  Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide, disponível no link:

http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatrio_PCDT_Artrite_Reumatoide_CP21_2019.pdf

2º Passo: envie suas contribuições por meio do preenchimento do formulário online, disponível no link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=46461

Recomenda-se organizar o texto de sua contribuição no editor de texto (Word ou compatível) e copiar e colar no formulário da consulta pública, pois caso tenha problema com a conexão da internet o conteúdo não se perderá.

Formulário da consulta pública 

Relatório Conitec com as Propostas de Atualização do PCDT de AR

[pdf-embedder url=”https://artritereumatoide.blog.br/wp-content/uploads/2019/04/Relatrio_PCDT_Artrite_Reumatoide_CP21_2019-2.pdf” title=”Relatrio_PCDT_Artrite_Reumatoide_CP21_2019″]

Fonte:

Resumo do relatório técnico da Conitec

Consulta Pública Conitec

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