Pronunciamento da Sociedade Brasileira de Reumatologia – Proticolo próprio de Seguradoras sobreco uso de agentes biológicos para tratamento de artropatias.
PARECER DA DIRETORIA CIENTÍFICA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE REUMATOLOGIA (SBR)
ASSUNTO: PROTOCOLO PRÓPRIO DE SEGURADORAS SOBRE USO DE AGENTES BIOLÓGICOS PARA O TRATAMENTO DE ARTROPATIAS INFLAMATÓRIAS
(15.01.2017)
Pronunciamento da Sociedade Brasileira de Reumatologia
DOS FATOS
A Diretoria Científica da SBR foi solicitada a emitir parecer sobre denúncia recebida pela Comissão de Defesa Profissional da SBR dando conta da adoção de protocolo próprio por seguradoras para o tratamento de artropatias inflamatórias com agentes biológicos, formalizada por meio de termo aditivo ao contrato de prestação de serviços, inclusive com bonificação nos honorários da consulta médica aos que aderirem ao mencionado protocolo e ameaça de descredenciamento aos que a ele não aderirem. .
PARECER
Se confirmado, o presente caso configura uma grave violação ética decorrente, principalmente, do cerceamento à autonomia do médico para ajuizar livremente e de forma compartilhada o melhor e mais seguro tratamento para o seu paciente. Adicionalmente, há uma impropriedade técnica que dela trataremos a seguir.
As decisões médicas, de um modo geral, estão relacionadas à confecção de um diagnóstico e a estimativa de um prognóstico, abrangendo desfechos como riscos, benefícios e custos dos tratamentos propostos e, naturalmente, pesando, sopesando e comparando estes desfechos com as várias opções de tratamento alternativos. São, portanto, decisões complexas, tomadas caso-a-caso e de forma circunstanciada. Por esta razão, vários organismos têm desenvolvido guidelines para auxiliar a tomada de decisão em medicina. Todavia, dois aspectos são centrais para a validade e a aplicação das recomendações destes documentos: o amparo em evidência científica de qualidade e a exigência de que esta evidência seja relevante para cada paciente individualmente.
No caso em tela, a hierarquia de escolha dos imunobiológicos proposta pela seguradora para o tratamento das artropatias inflamatórias não atende às recomendações geradas por sociedades médicas nacionais e internacionais relacionadas com o tratamento das artropatias inflamatórias com agentes biológicos, nomeadamente os documentos da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), do American College of Rheumatology (ACR) e da European League Against Rheumatism (EULAR).
Em conclusão, é parecer desta Diretoria Científica da SBR que os protocolos próprios sugeridos pelas seguradoras não representam as melhores práticas no uso de agentes biológicos para o tratamento de artropatias inflamatórias, mais especificamente artrite reumatoide e espondiloartrites, e não atendem aos objetivos dos médicos em escolherem, de forma personalizada, a terapêutica mais efetiva e mais segura para os seus pacientes.
José Tupinambá Sousa Vasconcelos
Diretor Científico da Sociedade Brasileira de Reumatologia
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