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Auxílio doença negado, o que fazer?

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Auxílio doença negado, o que fazer? – Até que ponto o INSS tem o direito de negar um benefício previdenciário sem que isso gere dano moral? Mesmo diante de doenças graves, a Previdência Social tem adotado uma postura de sair negando a todo custo o direito de trabalhadores doentes.

Auxílio doença negado, o que fazer?

Justamente na hora em que a pessoa mais precisa receber o dinheiro do seguro social, em razão do desemprego e da doença, o Instituto vira as costas para o segurado. Quando acontece a recusa ou a negativa de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, caso o Judiciário realmente constate que ele é devido, determina-se o pagamento retroativo desde quando cessado indevidamente. Fora esse direito que a maioria conhece, a Justiça Federal de Pernambuco condenou o INSS a pagar R$ 15 mil a título de danos morais por ter negado um auxílio-doença.

Muitas vezes, o INSS de modo abusivo e arbitrário, por meio de sua perícia médica, tem negado com frequência direitos inegáveis. Pessoas que estão doentes e sem condições de trabalhar recebem precipitadas altas médicas, mesmo sem ter condições de voltar ao trabalho.

Caso seu pedido de auxílio seja negado o Segurado deve passar por nova perícia com um médico diferente, diz INSS

O trabalhador que tiver auxílio doença negado ou suspenso tem duas alternativas: ou entrar com um novo pedido no INSS ou recorrer à Justiça Federal se for essa sua opção peça prioridade de julgamento, nossa condição Espondilite Anquilosante nos dá essa prerrogativa segundo a lei. O benefício é concedido quando a pessoa está totalmente incapacitada de exercer suas funções, mesmo que temporariamente, por motivo de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

Para começar a receber o auxílio, o segurado passa por uma perícia médica. Caso o pedido não seja aprovado, ele pode solicitar a reconsideração. Ele pode fazer um pedido de reconsideração administrativa e passar por uma nova perícia com um médico diferente. É importante que o trabalhador tenha vários documentos que comprovem a impossibilidade de voltar a realizar as suas funções. Com isso, ele também pode também recorrer à Justiça Federal para ter direito ao auxílio.

Será nomeado um médico perito para fazer a reavaliação do seu caso e se for entendido que deve ser concedido o benefício, será elaborado um laudo médico. O juiz, acatando a decisão do médico perito nomeado por ele, concederá o benefício, nesse caso você terá que optar pela especialidade médica no ato de entrar com a ação, opte por um reumatologista, caso não tenha essa opção o médico deve ser um clínico geral.

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retornar ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

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